segunda-feira, 13 de abril de 2009

Alargamento da isenção do IMI

Sei que estamos em altura de crise e qualquer apoio sabe sempre bem. Fiquei contente quando recebi a carta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos: «Venho por este meio comunicar-lhe que a DGCI procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) de que beneficia, relativamente ao prédio urbano afecto à sua habitação própria e permanente. Esse período de isenção que era até agora de três anos foi alargado para quatro anos». Sabe bem mais um ano. De qualquer forma, sendo um imposto municipal e dado que o governo não indemniza os municípios por esta receita, estes também deveriam ser anunciados como autores do alargamento e não só o governo. É da sua receita que se trata e não da do governo. Este alargamento é o mesmo que fazer filhos em mulher alheia.